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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica proclamado o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas", com o objetivo de intensificar as medidas de repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








