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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
a) deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea e do art. 2º;
b) se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;
c) retribuir por qualquer forma os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores e associados.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








