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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, filiadas à Federação Nacional das APAES e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste decreto.
Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES idades dotadas das mesmas condições de filantropia, constituídas sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste Decreto, obedecendo às disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28/8/1935, e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961, que a regulamentou. (Redação dada pelo Decreto de 5 de outubro de 1993).
Conteudo atualizado em 23/05/2022








