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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XII deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








