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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A partir da extinção do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, assumirá o pagamento dos proventos das aposentadorias efetivadas nos termos da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, dos servidores constantes da relação anexa.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








