MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.12.1996 - Decreto de20.12.1996 Publicado no DOU de 23.12.1996 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Vide Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.383, de 18 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00 (vinte e um milhões, cento e quinze mil e doze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

Download para anexo


Conteudo atualizado em 24/04/2022