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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.12.1996 - Decreto de20.12.1996 Publicado no DOU de 23.12.1996 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.354, de 12 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

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Conteudo atualizado em 16/01/2022