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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transposição das dotações do extinto Instituto Brasileiro do Café, consignadas ao Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90 ," em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 22/04/2022







