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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 07/01/2022







