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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.509, de 1° de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 07/01/2022








