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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 16.066.952.000,00 (dezesseis bilhões, sessenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - incorporação de saldo de exercícios anteriores do Fundo de Compensação e Variações Salariais, no valor de Cr$ 75.599.880.000,00 (setenta e cinco bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/01/2022







