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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1° fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 13/01/2022








