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Art. 1º do Decreto de21.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.1992 - Decreto de21.12.1992 Publicado no DOU de 22.12.1992 Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.




Artigo 1