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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.11.1999 - Decreto de30.11.1999 Publicado no DOU de 1º.12.1999 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 132.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 132.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 fevereiro de 1999, e no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, no montante especificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1999

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Conteudo atualizado em 02/09/2022