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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 01/08/2022








