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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984, que incluiu o Centro Tecnológico do Exército no regime de autonomia limitada, de que trata o art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Conteudo atualizado em 06/06/2022








