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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto de 15 de fevereiro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - exploração de portos marítimos, fluviais e lacustres e de serviços de energia elétrica e de transportes Ferroviário e aquaviário."
Conteudo atualizado em 23/12/2021








