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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.130.506.000,00 (três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.
Conteudo atualizado em 16/05/2022








