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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto serão provenientes de incorporação de recursos de convênios, na forma dos Anexos III a IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 16/05/2022








