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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Volta, com área registrada de quatrocentos e sessenta e dois hectares e vinte e dois ares, área medida de quinhentos e noventa e oito hectares, vinte ares e quarenta e oito centiares e área visada de quinhentos e cinquenta e seis hectares, oito ares e três centiares, situado no Município de Coronel João Sá, Estado da Baia, objeto dos Registros nº R-1-67, Livro 2-A, nº R-8-921, fls. 67, Livro 2-D, e nº R-1-3.108, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000605/2010-00).
Conteudo atualizado em 03/05/2025








