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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A movimentação e empenho dos recursos mencionados nos artigos anteriores ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992 , e suas posteriores alterações.
Conteudo atualizado em 24/03/2022








