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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Canarana, com área registrada indefinida e área medida de setecentos e seis hectares, cinquenta e nove ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 54, fls. 39v, Livro 2, do Cartório do Ofício Único de Lago Verde da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000489/2005-58).
Conteudo atualizado em 19/04/2024