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Presidência da República |
DECRETO DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 204.426.962,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 204.426.962,00 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001
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Conteudo atualizado em 29/09/2023