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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 212.427.136,00 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.145.500,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2001
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Conteudo atualizado em 29/01/2022