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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1.10.2001 - Decreto de1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$3.983.559.709,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.983.559.709,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.983.559.709,00 (três bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:

I - parcela do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.049.652.095,00 (um bilhão, quarenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, noventa e cinco reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.933.907.614,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001

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Conteudo atualizado em 11/12/2021