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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.10.2001 - Decreto de22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE  22  DE OUTUBRO   DE 2001.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2001

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Conteudo atualizado em 26/04/2022