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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2001
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Conteudo atualizado em 26/04/2022