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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Pelos relevantes serviços prestados à Nação, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista e ex-Ministro de Estado, Doutor ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS.
Brasília, 10 de outubro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2001
Não removerConteudo atualizado em 22/12/2021