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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:
I - parcela do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.049.652.095,00 (um bilhão, quarenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, noventa e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.933.907.614,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 11/12/2021








