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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.12.2001 - Decreto de27.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001(Edição extra)Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00 (setenta e cinco milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - incorporação do excesso de arrecadação de:

a) recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.904.517,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e dezessete reais);

b) recursos de convênios, no valor de R$ 3.934.884,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais); e

c) doações de entidades internacionais, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais); e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.023.454,00 (trinta e quatro milhões, vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra)

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Conteudo atualizado em 09/02/2024