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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal e Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 4.052.601,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal e Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 4.052.601,00 (quatro milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001
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Conteudo atualizado em 21/10/2024