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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8o da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com a utilização de créditos da União decorrentes de operações com recursos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço - FGTS, relativos à carteira habitacional, no montante de até R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001
Conteudo atualizado em 17/10/2024