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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco da Amazônia S.A. a promover o aumento de seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica o Banco da Amazônia S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$ 2.161.358.746,10 (dois bilhões, cento e sessenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e dez centavos).
Art. 2o O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra)
Conteudo atualizado em 05/09/2024