- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.
Conteudo atualizado em 23/03/2025







