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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.2001 - Decreto de26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7o, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001

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Conteudo atualizado em 04/10/2024