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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.2001 - Decreto de26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e três mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001

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Conteudo atualizado em 14/07/2024