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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 983.428.837,00 em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7o, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 983.428.837,00 (novecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001
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Conteudo atualizado em 27/08/2024