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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 1.098.521.339,66 (um bilhão, noventa e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) para R$ 1.186.297.629,84 (um bilhão, cento e oitenta e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 87.754.912,76 (oitenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2000;
II - subscrever ações até o valor de R$ 21.377,42 (vinte e um mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alderico Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001
Conteudo atualizado em 04/12/2024