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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 212.427.136,00 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.145.500,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/01/2022








