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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 239.572.636,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/01/2022








