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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/03/2022








