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Art. 2º do Decreto de14.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.1992 - Decreto de14.12.1992 Publicado no DOU de 15.12.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 396.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2