- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Orçamento de Investimento da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), alterado de conformidade com os Anexos III, IV e V deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/05/2022








