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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 19.699.000,00 (dezenove bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/05/2022








