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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Guararapes, com área registrada de cinco mil hectares e área medida de quatro mil, duzentos e cinquenta e oito hectares, vinte e nove ares e quarenta centiares, situado no Município de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 3.779, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004610/2008-34).
Conteudo atualizado em 19/04/2024