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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Itaóca, com área registrada de quinhentos e trinta e nove hectares, quatro ares e sessenta centiares, área medida de quinhentos e nove hectares, dezenove ares e trinta e três centiares e área visada de quatrocentos e dez hectares, setenta e nove ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 25.888, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002332/2007-42).
Conteudo atualizado em 28/01/2024