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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rebeca, com área registrada de cento e oito hectares, trinta e um ares e cinquenta e quatro centiares e área medida de cento e seis hectares, cinquenta e cinco ares e seis centiares, situado no Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-9-2.347, fls. 82, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.004128/2009-22).
Conteudo atualizado em 19/04/2024