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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Benedito, com área registrada de mil, setecentos e quarenta e seis hectares e sessenta e oito ares e área medida de dois mil, cento e cinquenta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 2.279, fls. 69, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003996/2009-77).
Conteudo atualizado em 04/04/2024