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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Rosa, com área registrada de quatrocentos e oitenta hectares e oitenta ares e área medida de quinhentos e vinte e quatro hectares, oitenta e seis ares e cinquenta centiares, situado no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula nº 4.754, fls. 187, Livro 2-A-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.003508/2007-79).
Conteudo atualizado em 07/11/2025








