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Decreto de29.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de29.3.2010 - Decreto de29.3.2010 Publicado no DOU de 30.3.2010 Renova a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos no 53830.001331/98 e no 53000.018000/2008, 

D E C R E T A : 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de outubro de 2008, a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 82.216, de 4 de setembro de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010


Conteudo atualizado em 07/12/2021