MEU VADE MECUM ONLINE

Decreto de29.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de29.3.2010 - Decreto de29.3.2010 Publicado no DOU de 30.3.2010 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53710.000803/2002,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 99.161, de 12 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 43, de 22 de junho de 1992, à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

                        Art. 2o  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010


Conteudo atualizado em 23/01/2022